Resposta rápida
Pela NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Antes de pensar nos equipamentos, a empresa precisa ter análise de risco, trabalhadores capacitados e aptos e, quando aplicável, permissão de trabalho. Os equipamentos — cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas, ancoragem e capacete com jugular — são escolhidos a partir dessa análise.

Checklist de gestão (antes do equipamento)
- Análise de risco. Identifica a atividade, os riscos e as medidas de controle.
- Capacitação. Treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem periódica conforme a norma.
- Aptidão. Avaliação de saúde do trabalhador considerando o trabalho em altura, registrada no ASO.
- Permissão de trabalho. Para atividades não rotineiras, conforme a NR-35.
- Plano de resgate. Procedimento e equipe para resgatar o trabalhador em caso de queda.
Checklist de equipamentos
| Equipamento | Função |
|---|---|
| Cinturão tipo paraquedista | Distribui as forças da retenção da queda |
| Talabarte com absorvedor | Conecta o cinturão à ancoragem e reduz o impacto |
| Trava-quedas | Bloqueia a queda em linha de vida ou retrátil |
| Ancoragem / linha de vida | Ponto ou sistema que suporta a carga |
| Capacete com jugular | Protege a cabeça e não cai durante a atividade |
| Calçado e luvas | Aderência e proteção das mãos e pés |
Detalhes de cada item em equipamento de segurança para trabalho em altura.

CA e inspeção
Os EPIs de proteção contra quedas precisam de Certificado de Aprovação (CA) válido. Inspecione antes de cada uso e registre as inspeções periódicas. Equipamento que reteve uma queda deve ser retirado de uso e avaliado conforme o fabricante.
Erros comuns
- Ancorar o talabarte em ponto sem resistência conhecida.
- Usar cinturão abdominal para retenção de queda.
- Ignorar a zona livre de queda abaixo do trabalhador.
- Não ter plano de resgate.
- Usar equipamento com CA vencido ou danificado.
Linhas de vida
Sistemas de ancoragem e linhas de vida devem ser projetados por profissional legalmente habilitado. Veja linha de vida vertical e cabo de linha de vida.
Zona livre de queda
Ao escolher o talabarte, considere a distância até o nível inferior: o absorvedor se estende ao reter a queda, e o trabalhador pode atingir o chão se não houver altura livre suficiente. Nesses casos, trava-quedas retráteis ou ancoragens mais altas podem ser necessários — a decisão faz parte da análise de risco.
Documentos que a empresa deve manter
- Análise de risco e procedimentos operacionais.
- Certificados de capacitação dos trabalhadores.
- ASO com aptidão para trabalho em altura.
- Permissões de trabalho, quando exigidas.
- Registros de inspeção dos equipamentos e fichas de entrega de EPI.
Onde comprar equipamentos para trabalho em altura NR-35 no Rio de Janeiro
A Conecbor atende empresas, condomínios e profissionais a partir da loja na Rua Figueira de Mello, 376, em São Cristóvão, zona central do Rio. Veja a linha completa em segurança em altura e peça seu orçamento pelo WhatsApp (21) 96937-7908, pelo telefone (21) 2580-8699 ou pela página de orçamento.
Perguntas frequentes sobre equipamentos para trabalho em altura NR-35
A partir de que altura vale a NR-35?
Atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda.
Qual a carga horária do treinamento de NR-35?
O treinamento inicial tem carga mínima de 8 horas, teórica e prática, com reciclagem conforme a norma.
Quais equipamentos são básicos para trabalho em altura?
Cinturão tipo paraquedista, talabarte com absorvedor ou trava-quedas, ancoragem e capacete com jugular.
Os EPIs de altura precisam de CA?
Sim, todos os EPIs precisam de CA válido.
Onde comprar equipamentos de altura no RJ?
Na Conecbor, em São Cristóvão; consulte modelos pelo WhatsApp.
Trabalhador sem treinamento pode subir?
Não; a NR-35 exige capacitação antes da atividade.
Cinturão abdominal serve para altura?
Não para retenção de queda; o indicado é o cinturão tipo paraquedista.
Normas e referências sobre equipamentos para trabalho em altura NR-35
- Normas Regulamentadoras vigentes (NR-10, NR-11, NR-15, NR-26, NR-35 e outras)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (Ministério do Trabalho e Emprego)
- Consulta oficial de Certificado de Aprovação (CA) de EPI — CAEPI
Links para fontes oficiais e de referência técnica. O conteúdo desta página é informativo e não substitui a avaliação de riscos por profissional habilitado nem as instruções do fabricante.



